No dia 20 de agosto, foi publicada a versão revisada das “Medidas de Apoio ao Desenvolvimento do Financiamento para Micro, Pequenas e Médias Empresas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”. A Direção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro da Zona de Cooperação aumentou o apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), especialmente no que se refere às dificuldades e altos custos de financiamento, reforçando ainda mais as políticas financeiras voltadas para a economia real.
As Medidas de Apoio contemplam cinco áreas principais: subsídios de juros sobre empréstimos, subsídios aos prêmios de seguro, subsídios de taxas de garantia de financiamento, subsídios de leasing financeiro e subsídios de factoring comercial. As MPMEs da Zona de Cooperação poderão receber uma proporção determinada de subsídios de juros e de custos diversos, que favorecerá seu desenvolvimento sustentável. Para as empresas de altas e novas tecnologias e MPMEs especializadas e inovadoras, serão definidos padrões de apoio mais elevados para incentivar sua transformação e atualização.
As Medidas de Apoio também aumentam o suporte às empresas com capitais de Macau, visando atrair mais investimentos e operações dessas empresas na Zona de Cooperação. O financiamento junto a instituições financeiras de Macau também será contemplado, abrangendo empréstimos obtidos em bancos de Macau e operações de leasing financeiro realizadas em empresas de Macau, permitindo que as MPMEs tenham mais opções diversificadas de financiamento e promovendo a integração financeira e a colaboração empresarial entre Macau e Hengqin.
Além disso, foi ampliada a cobertura dos subsídios de prêmios de seguro de crédito à exportação para empresas associadas de Macau. Foi acrescentada a possibilidade de incluir, no âmbito do apoio, o seguro de crédito à exportação contratado pelas MPMEs da Zona de Cooperação em favor de suas empresas associadas em Macau, fortalecendo a expansão das empresas exportadoras de Macau nos mercados internacionais.
As Medidas de Apoio entrarão em vigor em 1º de setembro de 2025 e terão validade até 31 de dezembro de 2029. As empresas que atenderem aos requisitos de apoio após 1º de janeiro de 2025 poderão candidatar-se conforme os guias anuais de inscrição que venham a ser publicados.
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