Foto: Direção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
A Direção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin divulgou, no dia 31 de dezembro de 2024, as “Medidas Provisórias de Apoio ao Emprego dos Jovens de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, que entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2025, com validade de três anos.
As “Medidas Provisórias” definem subsídios e recompensas para os jovens de Macau e os empregadores que trabalham na Zona de Cooperação, e estabelecem regras específicas sobre os objetivos e as condições aplicáveis, as normas de subvenção, os procedimentos de tratamento, etc.
Os jovens de Macau elegíveis que trabalham na Zona de Cooperação podem pedir um subsídio de emprego no valor de 4 mil yuans por mês, com um período máximo de 36 meses; os jovens de Macau elegíveis que trabalham na Zona de Cooperação, podem participar dos exames de reconhecimento do nível de competências profissionais realizado pelas organizações de formação e avaliação social registadas pelo Departamento de Recursos Humanos e Segurança Social da Província de Guangdong e se conseguirem certificados correspondentes, poderão pedir um subsídio único de 30% do montante correspondente, de acordo com as normas dos documentos de política concernentes da Província de Guangdong.
Os empregadores elegíveis que contratam jovens de Macau elegíveis podem pedir um incentivo de contratação de mil yuans por pessoa e por mês, com um período máximo de recompensa de 36 meses para o mesmo jovem de Macau. Se o número de jovens elegíveis de Macau recém-contratados ultrapassar 30, poderão pedir um incentivo adicional de 200 mil yuans, mas o valor acumulado de todos os subsídios não deve exceder 1,5 milhão de yuans. Além disso, podem ser pedidos subsídios completos com base nas contribuições mensais efetivas da segurança social efetuadas pelos empregadores para jovens de Macau, com um período máximo de 36 meses para uma mesma pessoa.
Foto: Direção dos Serviços de Assuntos de Subsistência da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Requisitos de candidatura para jovens de Macau:
Residentes da RAEM com idades compreendidas entre os 18 e os 45 anos devem satisfazer simultaneamente os seguintes requisitos
· Apenas são empregados por empresas na Zona de Cooperação e assinam contrato de trabalho de 1 ano ou mais, sem prazo fixo
· Possuem diplomas universitários ou superiores, certificados de qualificação profissional ou certificados de habilidades profissionais
· Durante o período de emprego na Zona de Cooperação, não há trabalho efetivo em Macau e não há registo de contribuições obrigatórias para a segurança social
· Pagar consecutivamente prêmios de segurança social na Zona de Cooperação por 6 meses ou mais
· O local de trabalho real e o local de pagamento do salário e imposto de renda estão localizados na Zona de Cooperação
· Atualmente não são acionistas, representantes legais ou sócios de nenhum empregador
· Sem registo criminal
Condições de candidatura para empregadores:
Empresas, organizações econômicas individuais, e unidades privadas não empresariais registradas de acordo com a lei na Zona de Cooperação, devem satisfazer simultaneamente os seguintes requisitos:
· Funcionamento substancial na Zona de Cooperação
· A área das instalações comerciais na Zona de Cooperação≧ o número total de funcionários X 3 metros quadrados
· No ano fiscal anterior, no mínimo 30% dos empregados pagaram prêmios da segurança social por 6 meses ou mais na Zona de Cooperação
· Estar em conformidade com os negócios e solicitar subsídios ou incentivos sem violar a lei, sem anormalidades nos negócios etc.
*Os empregadores cujo endereço registrado pertença à zona de escritórios centralizados e que não possuam instalações comerciais reais na Zona de Cooperação não são elegíveis para se candidatar.